Regulamento do Passatempo “Ativa-te & Vence
O Passatempo “Ativa-te & Vence” é uma ação promocional promovida pela NÉVOA MIRA MAIA, UNIPESSOAL, LDA., com sede na Av. Marechal Gomes da Costa, 33 – 1º 1800-255 Lisboa, proprietária do Centro Comercial Mira Maia Shopping, realizado no site do Mira Maia Shopping www.miramaiashopping.com através da sua landing page, que decorrerá de 25 de setembro a 27 de outubro de 2025, ao qual obedecerá aos termos e condições infra descritos:
1. PARTICIPANTES
1.1. Este passatempo destina-se a todos os Clientes do Centro Comercial Mira Maia Shopping com idade igual ou superior a dezoito anos e que cumpram todos os requisitos presentes neste regulamento.
1.2. Para participar no passatempo é necessário ser subscritor da Newsletter do Mira Maia Shopping.
2. DURAÇÃO DO PASSATEMPO
O passatempo decorrerá diariamente, entre as 10h00 do dia 25 de setembro de 2025 e as 23h59 do dia 27 de outubro de 2025 (hora de Portugal Continental).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os participantes terão de preencher o formulário na landing page da campanha link: https://www.miramaiashopping.com/giveaway-fitness-maia/
3.2. É obrigatório o preenchimento de todos os campos de carácter obrigatórios no formulário (nome completo, email, data de nascimento e código postal).
3.3. Cada participante poderá submeter apenas uma participação.
3.4. É expressamente proibido assumir a identidade de outra pessoa ou atuar ilicitamente em nome de representação de outrem.
3.5 Não será admitida a participação de pessoas coletivas.
4. VENCEDOR, PRÉMIO E ENTREGA
4.1. No âmbito do passatempo do Centro Comercial Mira Maia Shopping, será atribuído 1 (um) vale no valor global de €100,00 (cem euros), com um Plano de adesão de 4 meses constituído por, Seguro + inscrição + 4 mensalidades, exclusivo no Ginásio Fitness Maia do Mira Maia Shopping. O vale é válido para utilização entre 1 de novembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, sendo obrigatória a sua utilização dentro deste período.
4.2. O utilizador premiado será selecionado através da plataforma digital independente https://simpliers.com/en/giveaway , que aleatoriamente sorteará todas as participações que cumpram os requisitos do passatempo.
4.3. O vencedor será divulgado no dia 28 de outubro de 2025, pelas 15h00, numa publicação em stories nas redes sociais INSTAGRAM e Facebook do Centro Comercial Mira Maia Shopping, consequentemente será contactado, por mensagem privada pelo endereço de email de registo no passatempo, onde serão solicitados confirmação dos os dados pessoais necessários à entrega do prémio, — nome completo e número de identificação.
4.4. Na sequência do envio da mensagem, o vencedor terá até às 17h00 dia 30 de outubro de 2025, para responder através da mesma forma, confirmando assim a receção da mensagem.
4.5. No caso do contacto não ser efetuado dentro dos prazos acima mencionados, o prémio não será atribuído.
4.6. A reclamação do prémio deve ser feita pelo próprio vencedor mediante apresentação do seu documento de identificação (BI/CC), em local e hora a combinar, a partir das 09h00 do 29 de setembro até às 21h00 do dia 07 de novembro de 2025, mediante a apresentação da mensagem de confirmação descrita no ponto 4.3.
4.7. Para que se possa verificar a identificação do/a vencedor/a, este deverá exibir presencialmente o mail que recebeu, no qual deve estar visível o seu nome de utilizador, para que se possa proceder à respetiva identificação.
4.8. Na impossibilidade de levantamento do prémio ou de falta de resposta ao contacto, o Mira Maia Shopping reserva-se o direito de declarar o prémio como atribuído, não havendo outra compensação para o/a vencedor/a, nem novo sorteio para escolher um/a outro/a vencedor/a.
4.9. Caso o valor do prémio seja inferior aos valores referidos no ponto 4.1 deste regulamento, a diferença não será devolvida ao/à vencedor/a do passatempo.
4.10. Caso o vencedor não proceda ao levantamento do prémio até às 21h00 do dia 07 de novembro de 2025, perderá o direito ao prémio.
4.11. Não será feito o envio do prémio por correio, nem entregue a pessoas familiares e/ou amigos.
4.12. O prémio é pessoal e intransmissível e não remível em dinheiro.
4.13. O prémio descrito no ponto 4.1 não poderá ser alvo de devolução nem de reembolso do respetivo valor, nem troca por produtos mesmo sendo de valor igual ou superior e não é acumulável com outro tipo de benefícios, descontos ou promoções.
4.14. O vencedor reconhecerá a receção do prémio através de assinatura presencial do documento “Declaração de receção de prémio” apresentado para o efeito no momento de entrega do prémio.
4.15. Com a aceitação do prémio o vencedor concede à NÉVOA MIRA MAIA, UNIPESSOAL, LDA. o direito de proceder ao registo em vídeo e em fotografias, a realizar aquando da entrega do prémio para fins publicitários relacionados com o passatempo, de forma não remunerada e sem conferir direito a qualquer compensação adicional.
5. PRESSUPOSTOS
5.1. A participação no presente Passatempo implica a declaração tácita de que a participante conhece e aceita o presente regulamento.
5.2. Os participantes que discordem com os termos do presente regulamento, com as condições apresentadas ou com qualquer outra questão do regulamento, não poderão participar no passatempo.
5.3. A participação implica ainda a total aceitação dos resultados do passatempo e de todas as decisões do promotor, sem possibilidade de reclamação.
5.4. O promotor do passatempo não admitirá participações que não cumpram as condições descritas neste regulamento.
5.5. Poderão ser excluídos do passatempo, sem aviso prévio, designadamente:
(i) Participações com recurso a dados de registos falsos, imprecisos ou incompletos;
(ii) Participações com recurso a ações ilícitas ou ilegais para obter vantagem competitiva no decorrer do Passatempo, suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com intuito de o influenciar de forma incorreta ou injusta para outros participantes;
iii) Participações que atentem contra a dignidade humana, incentivem ou façam apelo à violência ou atividades ilegais e criminosas, contenham linguagem obscena ou conteúdos pornográficos, ou que, de qualquer outra forma, atentem contra a lei ou suponham um prejuízo para terceiros.
iv) Participantes que assumam a identidade de outrem (com ou sem o seu consentimento).
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras deste passatempo poderão resultar na exclusão da participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento.
6.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
6.3. A participação na campanha implica o conhecimento e aceitação das características e limitações da utilização Internet no que concerne à falta de proteção de certos dados resultado da possível apropriação e pirataria ou riscos de contaminação por vírus que circulam na rede, o desempenho
técnico, os tempos de resposta na consulta, pesquisa ou transferência de informações, nos riscos de interrupção e, mais geralmente os riscos inerentes a qualquer conexão e transmissão via Internet.
6.4. A NÉVOA MIRA MAIA, UNIPESSOAL, LDA. não será responsável pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidade do Facebook ou Instagram, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à Internet das participantes.
6.5. De uma forma geral, a responsabilidade da sociedade promotora da presente campanha não será comprometida em caso de força maior ou em casos fortuitos para além da sua vontade. Também não pode ser responsabilizada e não pode ser apresentado algum recurso no caso de ocorrência de eventos que se configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os participantes da oportunidade de participar no concurso e/ou/o vencedor de beneficiar de seu prémio.
6.6. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e decididas pela sociedade promotora da presente campanha.
7. DIVULGAÇÃO DO PASSATEMPO
A divulgação da presente Campanha será feita, no interior e exterior deste Centro Comercial, obrigando-se a sociedade promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 10º do Código da Publicidade (DL 330/90, de 23/10).
8. ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO
A NÉVOA MIRA MAIA, UNIPESSOAL, LDA reserva-se ao direito de alterar, a qualquer momento, o regulamento, sem necessidade de aviso prévio, dando, no entanto, a devida publicidade, nos meios habituais, nomeadamente redes sociais e site do Centro Comercial, às alterações que venha a fazer.
9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
https://www.miramaiashopping.com/politica-privacidade-seguranca/
10. PASSATEMPO
A NÉVOA MIRA MAIA, UNIPESSOAL, LDA., reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar o presente passatempo.