Regulamento “Pet Friendly” do Mira Maia Shopping

A Névoa Mira Maia, Unipessoal Lda (adiante designada promotora) proprietária do Mira Maia

Shopping, permite que alguns animais de companhia possam entrar no Centro Comercial desde que sejam cumpridas as regras infra.

 

1.OBJECTO

O presente regulamento destina-se a regular as condições de entrada de cães e gatos (os gatos em transportador apropriado) no Centro Comercial Mira Maia Shopping identificar as obrigações a que estão sujeitos os donos/ou responsáveis dos cães e gatos. Doravante, cães e gatos serão denominados por animais.

 

2.EXCLUSÕES

As regras e condições previstas no presente Regulamento em nada prejudicam ou afetam as regras de acesso e circulação estabelecidas na legislação portuguesa relativamente aos cães de assistência (Dec-Lei nº74/2007, de 27 de março).

 

3.ENTRADA DE ANIMAIS

3.1. Só é admitida a entrada de cães e gatos, não sendo permitida a entrada de outros animais. 3.2. Os animais, acompanhados pelos respetivos tutores/ donos/ou responsáveis, poderão aceder ao Centro Comercial por qualquer uma das entradas.

3.3. Para além dos requisitos previstos no presente Regulamento, os tutores/ donos/ou responsáveis dos animais, serão responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação em vigor em matéria de animais de companhia.

 

4.CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

4.1. Cada cliente poderá fazer-se acompanhar durante a visita ao Centro Comercial no máximo por 2 (dois) animais.

4.2. A circulação dos animais será autorizada somente nas zonas comuns do Centro Comercial (mall/corredor entre lojas, estacionamento e acessos de estacionamento ao Centro Comercial), excluindo-se as lojas, fraldários, espaço família, wc infantil, wc feminino e wc masculino, parque infantil, toda a área da restauração interior e exterior (varandim) e respetivos acessos.

4.3. As lojas são geridas por entidades jurídicas autónomas e independentes do Mira Maia Shopping, podendo, discricionariamente, mas sem prejuízo do disposto no número 2. supra, decidir sobre as condições de acesso e circulação de animais no seu interior. As lojas que autorizam o acesso de animais ao seu interior estão identificadas através sinalética própria.

4.4. O acesso entre pisos deverá, imperativamente, ser efetuado exclusivamente através dos elevadores. Nos elevadores deverá circular apenas um animal de cada vez, com exceção dos casos em que os animais estejam acompanhados pelo mesmo tutor (que se poderá fazer acompanhar por um máximo de 2 animais cfr ponto 4.1. supra), sendo ainda interdita a circulação dos animais nos tapetes e escadas rolantes, com exceção dos animais transportados ao colo ou em transportadora adequada.

4.5. Os cães terão de circular sempre sob a supervisão dos seus tutores, utilizando obrigatoriamente trela não extensível com comprimento não superior a 1 metro (e açaime quando necessário e sempre que exigível pela legislação em vigor), ou em carrinhos ou bolsas próprias para o seu transporte.

4.6. As raças consideradas como “potencialmente perigosas” e/ou resultantes de cruzamentos com elas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente e entre outros, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu, para além da trela não extensível e com comprimento não superior a 1 metro, tem uso obrigatório de açaime.

4.7. Os gatos devem imperativamente circular em transportador apropriado para o efeito.

4.8. A satisfação de necessidades fisiológicas dos animais no interior do Centro Comercial é expressamente proibida e, verificando-se, deverá o dono/ou responsável pelo animal proceder à limpeza imediata dos dejetos e, em seguida, informar serviços do Centro Comercial para que se proceda a uma higienização complementar do local.

 

5.ANIMAIS EXCLUÍDOS

5.1. Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais que se encontrem visivelmente debilitados, doentes ou que não apresentem as devidas condições de higiene.

5.2. Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais em cio.

5.3. Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais visível ou potencialmente agressivos.

5.4. O Mira Maia Shopping reserva-se ao direito de não permitir a entrada a animais que representem risco ou apresentem características e/ou condições que ponham em causa o normal e regular funcionamento do Centro Comercial assim como o conforto e segurança dos clientes, lojistas, colaboradores e dos outros animais.

5.5. O Mira Maia Shopping, nas situações que entenda devidas e fundamentadas, reserva-se ao direito de solicitar ao dono/ou responsável pelo animal que lhe coloque um açaime e/ou trela durante a visita.

5.6. De acordo com a decreto-lei nº 74/2007, de 27 de março, estas exclusões não se aplicam a cães de assistência, sendo permitida a sua entrada em todos os espaços do Mira Maia Shopping

 

6.EXCLUSÃO DE ANIMAIS DO CENTRO COMERCIAL

6.1. No decorrer da visita do animal ao Centro Comercial poderá o mesmo ser convidado a sair em qualquer altura, verificando-se o incumprimento de qualquer um dos requisitos e normas do presente regulamento.

6.2. Reserva-se ainda o Mira Maia Shopping ao direito de proceder à exclusão imediata do interior do Centro Comercial aos animais que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruído, saúde e higiene.

 

7.RESPPONSABILIDADE POR DANOS

7.1. O tutor e/ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de toda a legislação referente a animais de companhia, nomeadamente no que diz respeito a registos, vacinação e seguros obrigatórios.

7.2. O tutor e/ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos e/ou ferimentos que este provoque quer ao espaço por onde circula, quer às lojas do Centro Comercial, quer aos clientes e seu património.

7.3. Tal responsabilidade ou com responsabilidade não será em caso algum transferida para o Mira Maia Shopping ou para as empresas envolvidas, nem se poderá concluir, pelo conteúdo do presente Regulamento, esta eventual transmissão de responsabilidade ou co-responsabilidade.

7.4. Verificadas quaisquer situações dúbias, tanto ao nível do comportamento do animal ou comportamento do responsável/tutor do animal, poderá o Mira Maia Shopping, em qualquer altura, exigir a saída do animal do Centro Comercial.

 

8.DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.  A entrada do cliente acompanhado por animal de estimação no Centro Comercial prevê a plena aceitação do presente regulamento.

8.2.  Os clientes acompanhados por animais de estimação aceitam o presente regulamento e os critérios do Mira Maia Shopping relativamente à resolução de qualquer questão decorrente do presente regulamento.

8.3.  O dono e/ou responsável que efetue o registo do animal é plenamente responsável por toda a documentação que seja necessária ser apresentada.

 

                                                                                                                        Maia, fevereiro de 2025